Heráldica Portuguesa, Carta Régia de 21 de Maio de 1476
Dom Afonso etc. A quantos esta minha carta virem, faço saber que a mim me praz, movido por alguns justos respeitos, que rei d'armas, arauto, nem passavante, nem outra nenhuma pessoa, possa ordenar nenhumas armas por mim novamente dadas, nem por outra maneira alguma confirmadas, senão Portugal meu rei d'armas. Que me praz e quero que em sua vida este cargo tenha e outra alguma pessoa não, posto que em algum tempo seja mudado o nome de Portugal, por qualquer maneira que seja, e assim tenha como ora tem o livro do registo do tombo das ditas armas por mim novamente dadas e por ele ordenadas, e das armas de todos os fidalgos antigos, e de linha direita, e quero que haja de cada uma pessoa a que assim as ditas armas ordenar por meu mandado e por qualquer outra maneira, um marco de prata de seu foro, assim como haviam os outros reis d'armas que antes dele foram. E porem mando aos meus chanceleres e escrivães da minha chancelaria, e a quaisquer outros reis d'armas, que acontecendo que alguma carta à sua mão vá, não vendo certificado que por ele dito Portugal foram ordenadas, e em seu livro registadas, e assentadas e pintadas, tal carta não selem nem passem em maneira alguma, e em caso que a passem não sendo lembrados desta minha carta, ou em outra qualquer maneira, quero que tais cartas não sejam valiosas, e o dito rei d'armas as possa ordenar, ou outro qualquer que eu novamente der armas, a assim mando a todos os escrivães da minha corte e fazenda, e quaisquer outros que aí houverem, que nenhum deles não seja tão ousado que nenhuma carta d'armas por mim novamente dadas, nem confirmadas, faça nem mande fazer, salvo por portaria do dito rei d'armas, e por esta mando, e defendo que nenhum plebeu nem outra alguma pessoa traga nenhumas armas com metal em seu escudo, salvo se for fidalgo de cota d'armas, sob pena de pagar um marco de prata para o rei d'armas porque assim é minha mercê, e o assento por meu serviço, e mando a todas as minhas justiças de todos os meus reinos e senhorios que cumpram e guardem, e deem execução e esta minha carta como ela é conteudo sem nenhum outro embargo.
Dada em Touro a 21 dias do mês de Maio, Anrique Ribeiro a fez, ano de 76. (Liv. 1º de Extravagantes, fl. 152).
O ano de 1466, erradamente lido pelo heraldista Armando de Mattos, já está corrigido neste blogue para 1476.
Uma passagem particularmente interessante
"...e por esta mando, e defendo que nenhum plebeu nem outra alguma pessoa traga nenhumas armas com metal em seu escudo, salvo se for fidalgo de cota d'armas ,.." revela que em 1446, e portanto antes, o uso de brasões (armas) se estendia a pessoas não nobres, que livremente os assumiam, mas que a partir de então deixavam de poder usar metais (ouro ou prata) nos brasões que para si criavam.
Para os menos conhecedores, e porque pode gerar confusão, refiro que o termo "ordenadas" significa "organizadas" e que os reis d'armas eram funcionários régios para funções heráldicas...
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